Ficha de Inscrição



01/01/1970 - 01/01/1970

Investimento

  • R$ 0,00

Formas de pagamento

1. Dados Pessoais



2. Documentação

3. Contato

4. Forma de Pagamento


Dados para depósito


Transferência Bancária
Caixa Econômica Federal
Ag.: 3567    CC.: 00000827-0      OP.: 003

Para garantia da vaga: Enviar comprovante de depósito para: financeiro@institutogolden.com.br
Contato: (51) 3084.4111 - Instituto Golden
Endereço: Rua dos Andradas, 1091/51. Centro Histórico. Porto Alegre/RS. 90020-007
Instituto Golden Centro Educacional
CNPJ: 42.022.598/0001-60

Pix
  • CNPJ / Chave Pix: 42.022.598/0001-60

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado o Instituto Golden Centro Educacional - com sede na rua dos Andradas, 1091/51 - Centro - na cidade de Porto Alegre - RS, devidamente inscrita no CNPJ sob o Número 42.022.598/0001-60, doravante denominado simplesmente como Instituto Golden, o ALUNO, para ajustar o quanto aceitam e outorgam, a saber:

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de educação no do curso discriminado no presente formulário de inscrição, com local, carga-horária, datas e horários devidamente apresentados.

Cláusula Segunda: O ALUNO se compromete a frequentar as aulas em um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas em sala, aliado a submissão às avaliações teóricas e práticas.

Cláusula Terceira: O ALUNO se obriga a não reproduzir, no todo ou em partes, o material de apoio ao curso frequentado, sob a pena de imediata rescisão do presente contrato, assumindo o prejuízo das perdas e danos cabíveis.

Cláusula Quarta: Como contraprestação dos serviços desenvolvidos no curso, o Instituto Golden receberá o valor de acordo com a opção de pagamento do aluno, por ele assinalado no momento de sua matrícula no formulário de inscrição

Parágrafo Primeiro: A falta de pagamento até a data de vencimento, implicará na mora do ALUNO, o que implicará na sua cobrança acrescida de juros, correção monetária pela variação do IGPM-FGV e multa de 2% (dois por cento) sobre o montante total apurado.

Parágrafo Segundo: Quando a mora for superior a 30 (trinta) dias, além da multa, juros e correção, o ALUNO também responderá pelas despesas, custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito exigido com a cobrança judicial ou extrajudicial.

Cláusula Quinta: Qualquer abatimento, desconto, redução ou perdão de multas ou acréscimo, constitui-se mera liberdade da contratada, podendo ser suprimido a qualquer tempo, sem prévio aviso.

Cláusula Sexta: O Instituto Golden obriga-se a fornecer o material destinado a provas e exames de cursos, quando houver previsão no curso e boletins de notas.

Parágrafo único: O Instituto Golden emite certificados aos eventos e cursos conforme nome enviado na ficha de inscrição. Quaisquer alterações de nomes por parte do aluno, ou necessidade de emissão de segunda via de certificado gera ao aluno a taxa extra de R$10,00 por certificado. Havendo envio pelo correio, o custo deste se dá pelo aluno solicitante.

Parágrafo único: Os serviços educacionais ora contratados não incluem obrigatoriamente qualquer fornecimento de livros didáticos ou apostilas, cuja aquisição é de responsabilidade exclusiva do(a) ALUNO.

Cláusula Sétima: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que sejam observados os seguintes requisitos:

Parágrafo primeiro: O não comparecimento do ALUNO às aulas não dá direito à recusa de pagamento das mensalidades correspondentes ao período de vigência do presente contrato.

Parágrafo segundo: O ALUNO poderá desistir da sua matrícula, sem prejuízo de qualquer multa, até 10 (dez) dias antes do início das aulas, sendo descontado, quando for o caso,  taxas de cartão de crédito (pagseguro) e impostos por notas fiscais emitidas (sendo 6% simples + 2% ISS). Quando o a solicitação for em período menor que 10 dias do início do curso, o aluno tem o compromisso financeiro integral do valor contratado.

Cláusula Oitava: O Instituto Golden poderá, livre de quaisquer ônus, utilizar-se da imagem do(a) ALUNO(A) para fins exclusivos de divulgação da empresa e suas atividades, podendo para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à Internet, jornais, folders e todos os demais meios de comunicação público ou privado, sem tempo determinado para isto.

Parágrafo primeiro: Consentimento para compartilhamento de dados pessoais com empresas parceiras. Para melhor cumprimento ao presente contrato e em seu benefício, algumas de suas informações, como nome e dados de contato, são compartilhadas com empresas parceiras do Instituto Golden. Assinando o presente contrato, o contratante consente com o compartilhamento dos seus dados pessoais com empresas parceiras para fins de divulgação e oferta de benefícios de seu interesse em produtos ou serviços relacionados ao se seu curso. Caso mude de ideia, este consentimento poderá ser revogado a qualquer momento, mediante descadastramento simples e rápido disponibilizado em quaisquer comunicações que venham a ser direcionadas ao contratante.

Parágrafo segundo: É expressamente proibido filmagens por alunos das aulas teóricas ou práticas.

Cláusula Nona: O Instituto Golden poderá substituir os professores previamente divulgados em material publicitário, por professores de mesma formação ou equivalente, sem prejuízo do conteúdo programático ou da qualidade do curso. E poderá ainda, alterar as datas do curso, por quaisquer que sejam os motivos, desde que previamente informado ao aluno, com antecedência mínima de 48 horas.

As partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre como competente para conhecer e dirimir as dúvidas porventura existentes, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.

E por estarem assim, certas e ajustadas, as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.

Instituto Golden Centro Educacional