Quem pode atuar com o Método Pilates no Brasil?


O Método Pilates, criado pelo alemão Joseph H. Pilates (1883/1967), um autodidata, que antes de sua morte chamava o seu método de “Contrologia”, posteriormente, após a sua morte, denominado por Método Pilates.
No Brasil, atualmente existem resoluções de 03 conselhos profissionais que regulamentam seu uso, sendo:

EDUCAÇÃO FÍSICA – Por meio da Resolução CONFEF nº 201/2010, que dispõe sobre o Pilates como modalidade e método de ginástica.

FISIOTERAPIA – Resolução COFFITO n° 386/2011, que dispõe sobre a utilização do método Pilates pelo fisioterapeuta.

ENFERMAGEM – Resolução COFEN nº 675/2021, que normatiza a atuação do Enfermeiro na área de Pilates, CONSIDERANDO o art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988 que estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
CONSIDERANDO que não há legislação brasileira que determine a prática de Pilates como privativa ou vinculada a determinada profissão;
CONSIDERANDO que o método Pilates foi criado por um enfermeiro (ERRONEAMENTE – grifo nosso) e que a formação superior em enfermagem desponta, assim como outras formações da área da saúde, como pré-requisito para cursar e ser instrutor do Método Pilates.
Ainda, existe um projeto de Lei que visa regulamentar a profissão do Profissional Instrutor de Pilates pelo PROJETO DE LEI N° 6469, DE 2019, propões que “Fica assegurado o exercício da profissão do Profissional Instrutor de Pilates, observados os preceitos desta Lei.”
